Esteve para sair no início de 2015, mas acabou por ser adiada até… ontem ser colocada em consulta pública pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). Será que a proposta de regulamento apresentada pela entidade reguladora põe fim ao debate sobre a falta de regras nos drones? Ainda vai demorar a apurar a resposta.
Depois da fase de consulta pública, os peritos da ANAC poderão vir a inserir alterações – e só depois será conhecido o figurino das regras que vão ser aplicadas aos drones e ao espaço aéreo que estes veículos não tripulados sobrevoam. Mesmo que seja aprovado sem grandes sobressaltos, o novo regulamento poderá não vigorar para lá de 2019.
No verão passado, a Agência Europeia de Segurança da Aviação (EASA) levou a consulta pública uma proposta de diretiva que deverá ser transposta para os diferentes estados membros depois das diferentes fases de revisão até ser votada pelo Parlamento Europeu. A Drone Industry Insights, uma entidade de peritos que se dedica ao estudo do setor, analisou o processo legislativo e chegou à conclusão de que só em janeiro de 2018 os estados membros deverão poder iniciar a transposição da diretiva. Até lá, os céus deverão continuar a ser sobrevoados por drones, com regulamentos desenhados por cada um dos estados.
Entre as medidas que foram colocada pela ANAC em consulta pública, há uma que se destaca: não há menção a qualquer obrigatoriedade de formação de operadores nas diferentes categorias de drones ou de registo e licenciamento das máquinas voadoras.
Entre as categorias determinadas pela proposta de regulamento da ANAC, há um limite máximo que se destaca: até um quilo de peso, o drone será classificado como um «brinquedo» e apenas poderá voar até 30 metros de altura. Os drones de maiores dimensões e mais pesados poderão voar até aos 120 metros.
O novo regulamento proposto pela ANAC pretende substituir a portaria que exigia (mas nunca era respeitada) pedidos de autorização e a descrição dos planos de voo com vários dias de antecedência. Com a proposta da ANAC, os pedidos de autorização passam a ser exigidos apenas quando se pretende fazer o sobrevoo em áreas proibidas ou sujeitas as restrições. No caso dos aeródromos é referido um círculo de 2,5 quilómetros de raio, caso a aeronave se voe acima do edifício ou obstáculo natural mais elevado que se encontra a menos de 75 metros de distância da pista de descolagem.
Órgãos de soberania, instalações militares, monumentos, embaixadas, reservas naturais, esquadras também figuram entre os locais sujeitos a restrições. Nos heliportos, tem de ser guardado quilómetro de proteção.
O projeto de regulamento contempla ainda lugar três restrições mais expectáveis: os drones devem ser operados apenas quando há linha de vista; só podem ser usados há noite mediante autorização; e não podem sobrevoar concentrações de pessoas.
Quem não respeitar o novo regulamento será punido com as coimas determinadas pelo regime de contraordenações par a aviação civil. Os valores das coimas variam entre os 250 euros para um indivíduo e os 250 mil euros para as empresas de maior dimensão.