O Presidente da República promulgou esta segunda-feira a nova lei que permite aos Serviços de Informações o acesso a dados de comunicações, os metadados, sublinhando o «consenso jurídico atingido» e a «relevância do regime em causa».
«O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa», lê-se numa mensagem divulgada do site da Presidência da República.