A ANACOM explica que analisou as ofertas existentes no setor das telecomunicações e detetou situações em que os operadores têm práticas de gestão de tráfego diferenciadas para os plafonds gerais de tráfego e para os plafonds específicos. Constatou-se ainda que, em alguns casos, os plafonds específicos não podem ser usados no Espaço Económico Europeu em termos equivalentes aos que são usados em Portugal, violando o princípio de roam like at home.
Assim, a ANACOM dá aos operadores 50 dias para alterarem os procedimentos adotados nas ofertas que incluem o serviço de acesso à Internet móvel e onde exista um tratamento de tráfego diferenciado após esgotados os plafonds gerais de dados, aplicações e conteúdos que integram plafonds específicos de dados ou que são disponibilizados sem limite de tráfego e as demais apps e conteúdos que integram os plafonds gerais de dados.
Segundo o comunicado de imprensa, o objetivo é evitar a discriminação entre conteúdos e aplicações que integram plafonds de dados gerais e que estão sujeitas a bloqueios ou atrasos quando esses plafonds se esgotam.
Por outro lado, os mesmos 50 dias são o prazo dado pela ANACOM para serem alteradas as ofertas onde as condições de utilização em roaming no EEE não sejam equivalentes às de utilização em Portugal. Os prestadores podem, no entanto, aplicar políticas de utilização responsável se se tratar de ofertas classificáveis como pacotes de dados abertos.
A decisão surge depois de uma consulta pública durante 35 dias e onde participaram 23 entidades, entre associações do setor, operadores e organizações do sistema científico e tecnológico nacional.
Por fim, a ANACOM fixou um prazo de 30 dias úteis para que os operadores informem sobre a forma como vão dar cumprimento a esta decisão.