“Lei Uber” que prevê contribuição de 5% chega a Belém para ser analisada
Leon Neal
O presidente Marcelo vetou a primeira versão da lei Uber. Agora, os partidos debateram novamente e chegaram a uma nova versão, que prevê a contribuição de 5%, e procuram aprovação de Belém.
As alterações ao diploma legal foram aprovadas com os votos do PS e do PSD e abstenção do CDS: as plataformas eletrónicas de reserva, como a Uber, Cabify ou Taxify vão pagar ao Estado uma contribuição fixa de 5% sobre o valor que cobram aos operadores enquanto intermediários do transporte de passageiros.
O Público recorda que o diploma inicial, que previa o valor da contribuição entre 0,1% e 2%, foi vetado por Marcelo que defendeu que «a grande compensação da inexistência de contingentes (como existem nos táxis) e de um regime favorecido de tarifas para os TVDE (de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica)» podia «acabar por ser insignificante».
Os valores cobrados por esta contribuição vão ser distribuídos por: Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que fica com 30%, Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que fica com outros 30% e Fundo para o Serviço Público de Transportes. Para este último, ligado ao novo apoio financeiro para a aquisição de táxis eléctricos, vão 40% das verbas.
A Uber reagiu dizendo que a proposta em causa sofreu alterações significativas face ao texto aprovado pela maioria no Parlamento e que agora irá reavaliar em detalhe as implicações na operação da Uber em Portugal.
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