ANACOM: operadores podem adotar soluções para corrigir ilegalidades sem penalizar consumidores
A Autoridade Nacional de Comunicações divulgou um comunicado onde pretende esclarecer que os operadores móveis podem corrigir ilegalidades de alguns tarifários, sem penalizar os consumidores.
A ANACOM apontou algumas ilegalidades em tarifários que bloqueiam todo o tráfego, uma vez esgotado o plafond geral de dados, tendo o utilizador que pagar para passar a ter o acesso à Internet disponível. Os operadores têm dado a entender aos seus clientes, de forma equívoca, que este bloqueio decorre de determinação da ANACOM. A entidade reguladora revela agora que esta opção é da exclusiva responsabilidade dos operadores e que tinha sugerido alternativas que não penalizavam os consumidores.
A ANACOM concluiu em julho que existiam ofertas conhecidas como zero-rating e outras similares disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet que não cumprem a legislação europeia sobre a neutralidade da Internet. A entidade «determinou que as ofertas tinham de ser alteradas, mas não o modo como o deviam ser, deixando aos operadores a liberdade para encontrarem as melhores soluções para os seus clientes», lê-se em comunicado.
O regulador revela ainda que deu «exemplos de soluções sem impacto negativo junto dos consumidores/utilizadores, ou seja, que permitiam aos operadores cumprir a lei, assegurando aos seus clientes a liberdade de escolha para poderem optar pelas aplicações e conteúdos a que querem aceder na Internet».
As principais opções passam por soluções que envolvem a possibilidade de o plafond específico ser usado quando se esgota o plafon geral para aceder a qualquer conteúdo ou aplicação ou, reconhecidamente mais difícil de se aplicar em tarifários pré-pagos, envolve a ausência de qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de dados, em que o cliente pode usar o seu acesso à Internet pagando um valor diário de forma a continuar a usar o plafond específico contratado.
Por fim, o comunicado condena ainda a «comunicação feita por alguns operadores e em determinadas ofertas, junto dos seus clientes, no sentido de que a solução adotada (bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o plafond geral de dados) decorre de uma determinação da ANACOM, constitui uma informação incorreta e abusiva, pois a opção feita por cada operador é da sua exclusiva responsabilidade».
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