Artigo 13: diretiva não vai impor filtros de uploads. Criadas exceções para startups que faturam menos de 10 milhões
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A versão negociada pela Presidência do Conselho da UE e pelos representantes do Parlamento Europeu não impõe filtros automáticos de uploads e determina que a remoção de conteúdos não autorizados seja feita após análise de humanos. "Memes" e GIFs podem ser partilhados livremente
A presidência do Conselho da UE anunciou que chegou ao final da tarde de quarta-feira a acordo com os representantes do Parlamento Europeu em torno de uma nova versão da Diretiva Europeia dos Direitos de Autor. De acordo com fonte oficial da Presidência do Conselho da UE, que é atualmente assumida pela Roménia, o texto terá ainda ser apresentado aos representantes dos 28 estados membros da UE, antes de seguir para votação no Parlamento Europeu – o que terá de acontecer antes de maio, a fim de garantir uma votação antes do final dos mandatos eleitorais dos eurodeputados. Um comunicado do Parlamento Europeu confirma que os filtros que bloqueiam prévia e automaticamente conteúdos não autorizados que são disseminados pelos links de internautas não vão avançar – nem chegarão a ser votados pelo Parlamento Europeu. A crer nas versões do diploma que já começaram a circular na Internet, a remoção de conteúdos terá de ser feita mediante intervenção humana.
Em comunicado, o Parlamento Europeu anuncia uma súmula dos resultados alcançados durante as negociações que foram levadas a cabo entre a presidência do Conselho da UE (atualmente assumida pela Roménia): «A diretiva não vai impor filtros; “Memes” e GIFs podem ser partilhados livremente; Hiperligações para notícias acompanhadas de “palavras soltas ou excertos muito curtos” podem ser partilhadas livremente; Os jornalistas têm que auferir uma parte das receitas relacionadas com direitos de autor recebidas pelos editores de imprensa; As plataformas de internet são incentivadas a remunerar os artistas e jornalistas; “Startups” estão sujeitas a obrigações mais leves».
Depois deste acordo alcançado na tarde da passada quarta-feira, segue-se a assinatura dos estados-membros no âmbito do Conselho da UE, que provavelmente só deverá acontecer na próxima semana. Essa assinatura marca o fim da denominada fase dos trílogos (que são compostos por Comissão, Parlamento e Conselho da UE, sempre que é necessário redigir versões consensuais de diretivas e regulamentos).
Julia Reda, eurodeputada do Partido Pirata, publicou uma cópia desse texto que vai a votação no Parlamento Europeu. O texto publicado disponibilizado pelo blogue da eurodeputada Julia Reda é apresentado como «Versão Consolidada Não Oficial: Resultado do Trílogo». A denominação deixa em aberto a possibilidade de a Diretiva Europeia dos Direitos de Autor ainda poder vir a ser alvo de alterações de última hora, ou de até nem corresponder realmente à versão definitiva que foi acordada na passada quarta-feira, apesar do elevado grau de improbabilidade de um eurodeputado arriscar os efeitos políticos negativos de promover uma fuga de informação com uma versão que não corresponde àquela que realmente vai ser votada.
No documento não há referência a filtros que bloqueiam previamente links de músicas e vídeos não autorizados, mas são definidas exceções para plataformas e sites com faturações anuais inferiores a 10 milhões de euros e/ou que têm menos de cinco milhões de utilizadores por mês.
No que toca aos filtros de uploads que chegaram a constar na redação original do polémico artigo 13, o texto recomenda um equilíbrio entre os direitos fundamentais dos cidadãos e as exceções previstas pela diretiva, que permitem a disseminação de links com conteúdos que não foram autorizados. O texto também refere que os detentores dos direitos de autor devem justificar e fundamentar os pedidos de remoção dos conteúdos não autorizados. À primeira vista, o bloqueio prévio e automático que opera com base em identificadores de músicas, vídeos, gráficos ou outros conteúdos não autorizados não vai em frente.
«Quando os detentores dos direitos de autor solicitam a remoção ou a desativação do acesso aos seus trabalhos específicos ou qualquer outro material relacionado, devem justificar de forma adequada as razões das suas solicitações. As queixas submetidas sob este mecanismo devem ser processadas sem atrasos indevidos e as decisões para remover ou desativar o acesso ao conteúdo descarregado na Internet devem ser sujeita à revisão de humanos», refere esta versão não oficial do artigo 13 que foi disponibilizada pela eurodeputada Julia Reda na Internet.
O mesmo texto determina ainda que a obrigatoriedade de remoção de links com conteúdos não autorizados deverá ter em conta a dimensão e a maturidade da plataforma que promoveu a disseminação dos conteúdos não autorizados, bem como o tipo de audiência em causa. Esta exceção, que reduz encargos e responsabilidades legais de projetos mais jovens ou de menor dimensão, destina-se a empresas com menos de três anos de atividade, com menos de 10 milhões de euros de faturação e com menos de cinco milhões de utilizadores mensais.
No entender de Julia Reda, a versão do artigo 13 que foi agora aprovada ainda mantém em aberto a possibilidade de uso de filtros de uploads. A eurodeputada assinala no texto que divulgou no respetivo blogue o excerto relativo aos passos que terão de ser tomados pelas plataformas online e também o princípio da proporcionalidade que tem de ser seguido para que um determinado conteúdo seja removido. «Vários meios que evitam a disponibilização de conteúdos não autorizados que estão protegidos pelos direitos de autor devem ser apropriados e proporcionais consoante o tipo de conteúdos e por isso não se deve excluir que, nalguns casos, o conteúdo não autorizado possa ser impedido depois de notificação dos detentores dos direitos de autor. Quaisquer passos que venham a ser tomados pelos provedores de serviços devem ser efetivos, tendo em conta os objetivos em causa, mas não devem ir além do necessário para garantir esse objetivo de impedir e descontinuar a disponibilização de conteúdos não autorizados e outros materiais abrangidos».
Apesar das exceções definidas pelo texto aprovado na quarta-feira, Julia Reda não tem dúvidas de que a Internet, tal como a conhecemos, está em vias de acabar, alerta para o novo panorama legal que está em construção: «os sites e apps comerciais onde os utilizadores disponibilizam conteúdos vão ter de fazer “os melhores esforços” para previamente comprarem licenças para tudo o que os utilizadores possivelmente consigam descarregar – isto é: todo o conteúdo sujeito a direitos de autor que existe no mundo. O que é um feito impossível».
O comunicado do Parlamento Europeu tem uma leitura diferente da eurodeputada do Partido Pirata. «O acordo procura fortalecer os direitos de negociação, nomeadamente de músicos, artistas e autores, bem como editores de notícias, permitindo-lhes alcançar melhores acordos de remuneração pelo uso do seu trabalho por plataformas de Internet», começam recordar os representantes do Parlamento Europeu
No que toca ao artigo 11, que torna obrigatória a remuneração de jornalistas - e não só dos órgãos de comunicação social -, são também avançados os seguintes detalhes: «Pequenos excertos de notícias (“snippets”) poderão continuar a aparecer no Google News ou no Facebook, desde que sejam “muito curtos”. Mas o acordo inclui medidas para evitar que os agregadores de notícias abusem desta exceção».
«O “upload” de conteúdos protegidos por direitos de autor em citações, críticas, caricaturas ou paródia foi protegido, assegurando assim que os memes e Gifs podem continuar a ser partilhados», refere ainda o comunicado do Parlamento Europeu.
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