Tribunal Constitucional vai apreciar lei que obriga operadores a guardar dados de internautas

Yuichiro Chino
A Provedora de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional a apreciação dos artigos da lei nacional que obriga os operadores de telecomunicações a manterem, durante um ano, os metadados relativos aos acessos à Net e telefonemas dos cidadãos portugueses, para efeitos de investigação policial
A queixa partiu da Associação de Defesa dos Direitos Digitais (D3) para a Provedora de Justiça – e agora é a vez de a Provedora de Justiça requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata da constitucionalidade de vários artigos da lei 32/2008, que obriga os operadores de telecomunicações a guardarem os metadados que ajudam a descrever o local e o momento de acesso à Internet, para efeitos de investigação policial ou de prova em tribunal.
O requerimento enviado pela Provedora de Justiça Maria Lúcia Amaral para o Tribunal Constitucional deverá incidir a análise sobre os artigos 4.º, 6.º e 9.º da Lei 32/2008. O requerimento pretende averiguar se a conservação dos metadados para efeitos de investigação criminal não viola os direitos fundamentais dos cidadãos. «Em causa estão, portanto, dados que revelam a todo o momento aspetos da vida privada e familiar dos cidadãos, permitindo rastrear a localização do indivíduo ao longo do dia, todos os dias (desde que transporte o telemóvel ou outro dispositivo electrónico de acesso à Internet), e identificar com quem contacta (chamada – inclusive as tentadas e não concretizadas – por telefone ou telemóvel, envio ou receção de SMS, MMS, de correio eletrónico, ou de comunicações telefónicas através da Internet), bem como a duração e a regularidade dessas comunicações», refere o requerimento da Provedora de Justiça.
No requerimento enviado para o Tribunal Constitucional, a Provedora de Justiça não só critica o facto de a Lei nacional manter em vigor o que foi preconizado por uma diretiva europeia entretanto declarada inválida, como ainda admite uma potencial inconstitucionalidade, devido à «imposição às operadoras de comunicações electrónicas de conservação de dados de tráfego e de localização de todas as comunicações electrónicas consubstancia uma restrição – e uma restrição intensa ou grave – do direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar, consagrado no artigo 26.º, n.º 1, da Constituição»
O requerimento assinado por Maria Lúcia Amaral recorda ainda que, desde 2017, devido aos acórdãos do Tribunal de Justiça da UE, a Comissão Nacional de Proteção de Dados deixou de fiscalizar as bases de dados e repositórios que os operadores de telecomunicações vão mantendo durante períodos de um ano. «O sigilo das comunicações abrange não apenas o conteúdo do que é transmitido entre o emissor e o recetor mas também as circunstâncias da comunicação, designadamente se, quando, com que frequência, através de que meio de comunicação e entre quem é que são estabelecidas comunicações», sublinha o requerimento da Provedora de Justiça.
A Associação D3 recorda que na sequência da queixa inicial, Maria Lúcia Amaral criticou o Governo português por manter em vigor uma solução que a Tribunal de Justiça da UE já havia considerada contraindicada, ao declarar inválida a diretiva 2006/24/CE. «Porém, mesmo perante recomendação de alteração legislativa por parte da Provedora de Justiça, o Governo manteve a recusa em conformar a lei com as exigências decorrentes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia», refere o comunicado da Associação D3.
A posição crítica do Tribunal de Justiça da UE sobre a recolha de metadados dos clientes de serviços de telecomunicações e de internautas que usam os diferentes acessos à Internet ou redes telefónicas teve por base dois acórdãos: um primeiro que remonta a 2014 e que está relacionado com um processo na Irlanda e um segundo publicado em 2016 relativamente a um caso iniciado na Suécia. Nesses acórdãos, o Tribunal de Justiça da União Europeia apontou o dedo as diretivas europeias que, uma vez transpostas para os diferentes estados-membros, permite a conservação de dados relativos à localização de todos os dispositivos conectados às diferentes redes eletrónicas.
«Perante uma manifesta falta de vontade política em defender a privacidade das telecomunicações dos cidadãos e a reserva da sua vida privada enquanto direitos fundamentais previstos na Constituição e tal como entendidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, há muito que a D3 procurava levar o assunto à apreciação do Tribunal Constitucional. Isso foi agora tornado possível graças à Provedora de Justiça», comentou Eduardo Santos, presidente da D3 no comunicado da Associação.
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