As classes mais ligeiras dos veículos elétricos têm vindo a circular nas cidades portuguesas, apesar de não estarem sujeitas a qualquer tipo de fiscalização a nível do motor. Em alguns cenários, a inexistência de fiscalização pode ser especialmente gravosa: estes veículos podem ser usados por crianças e, apesar de a lei determinar como velocidade máxima os 25 Km/h, chegam a atingir os 80 Km/h, refere o Jornal de Notícias.
O matutino dá voz a José Manuel Caetano, presidente da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB), que defende que, caso não haja mais disciplina, deverá assumir uma posição contrária ao livre uso dos veículos ligeiros.
Os veículos elétricos mais ligeiros têm vindo a proliferar-se pelas maiores cidades de Portugal. Só em Lisboa há cerca de quatro mil de trotinetas disponíveis para alugar. A este número juntam-se as trotinetas privadas, bem como todas as bicicletas, triciclos e “quase scooters” elétricas que têm motores com potências inferiores a 250 Watts (outro dos requisitos para serem enquadrados nesta categoria, a par da velocidade máximas dos 25 Km/h).
Todos estes veículos circulam sem grandes constrangimentos do ponto de vista da fiscalização devido às alterações introduzidas no código da estrada em 2013. Desde essa altura que trotinetas, bicicletas e “quase scooters” elétricas podem ser conduzidas por pessoas de qualquer idade, sem seguro ou vistoria periódica.