A Autoridade da Concorrência colocou em consulta pública um relatório que denuncia os efeitos negativos das fidelizações nos contratos de serviços de telecomunicações, que tem vindo a ser disponibilizados aos consumidores pelos operadores Meo, Nos, Nowo e Vodafone. A entidade que supervisiona a concorrência propõe oito alterações à legislação em vigor para os contratos de telecomunicações. O que, no caso de o Governo e a Assembleia da República aceitarem as sugestões, poderá produzir efeitos em 72% dos contratos de telecomunicações em vigor.
Além das fidelizações, o relatório também sublinha os efeitos perversos das extensões dos contratos de fidelização. «A fraca mobilidade promovida pelos períodos de fidelização é agravada pela tendência dos operadores em ‘refidelizar’ os consumidores após o termo do período de fidelização inicial, o que ocorre em mais de 48% dos contratos com fidelização, lesando a dinâmica concorrencial do setor», refere relatório da AdC.
Em 2016, a atualização da Lei nº 5/2004 tentou limitar o alcance das fidelizações levadas a cabo no setor das telecomunicações – e até aplicou proibições aos casos de redifelização – , mas acabou por produzir efeitos limitados, muito por força da reação dos operadores que aumentaram custos de ativação depois da mudança da lei.
«As estratégias adotadas pelos operadores fragilizaram a eficácia da intervenção legislativa de 2016, que visou alargar as opções de escolha efetivas dos consumidores em termos de duração das fidelizações. Os operadores, embora tenham sido obrigados a disponibilizar contratos com fidelizações de 6 e 12 meses e sem fidelização, aumentaram os preços cobrados aos consumidores pela ativação/instalação, tornando os preços dessas ofertas bastante superiores aos dos contratos de 24 meses.
Assim, apenas as ofertas com 24 meses constituem opções de escolha efetivas para os consumidores, limitando a sua real 3/35 capacidade de mudar de operador. Nessa medida, a grandeza dos benefícios alegados pelos operadores afigura-se, de certo modo, aparente, o que mitiga a existência de uma relação objetivamente justificada entre a duração do período de fidelização e o valor dos benefícios».
Perante este cenário, a AdC apresenta cinco propostas de alteração das regras da fidelização para os legisladores: neste grupo de sugestões, destaca-se a limitação da refidelização apenas aos casos em que há subsidiação de novos equipamentos e/ou a disponibilização de novos serviços. Além de uma clarificação no que toca às situações em que a mudança de morada pode motivar um novo período de fidelização, a AdC defende que os operadores devem ser obrigados a disponibilizar para o cancelamento de contratos os mesmos mecanismos que estão disponíveis para a ativação desses mesmos contratos. Disponibilização de informação ao consumidor e transposição dos regulamentos europeus são outras das duas sugestões que a AdC encaminhou para os legisladores.,
A entidade que supervisiona a concorrência apresentou ainda três sugestões para Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom): Além de mecanismos que permitam ao consumidor custos de cessação de contrato, a AdC defende que a Anacom deverá fazer a análise dos períodos necessários para que os operadores consigam amortizar os investimentos efetuados na captação de clientes, bem como da criação de mecanismos garantam a portabilidade do serviço, através de um único ato de comunicação com o operador para onde consumidor quer mudar.