No âmbito da recente polémica envolvendo emails trocados entre pessoas ligadas a um muito relevante clube de futebol, suscitou-se a questão da licitude da conduta dos indivíduos que acederam àquelas mensagens num protocolo de descarga e partilha de ficheiros (torrent).
Não está aqui em causa o acesso ao repositório original dos emails, nomeadamente caixas de correio eletrónico protegidas por palavra passe. A descarga dos emails ocorre num momento posterior, quando estes, mercê de uma extração claramente criminosa, estão disponíveis para consulta de qualquer internauta através do torrent. Os internautas terão sido levados a aceder a um link de descarga e partilha através de convite recebido por correio eletrónico.
É crime um tal acesso? Devem os cidadãos abster-se de consultar este tipo de mensagens, quando das mesmas resulta, com grande probabilidade, o caráter ilícito da sua obtenção?
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